Você precisa declarar
IMPOSTO DE RENDA?
Lyon's Contabilidade & Consultoria
Você precisa declarar
IMPOSTO DE RENDA?
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (veja os limites a seguir).
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Teve rendimentos (ou compensou perdas) de aplicações financeiras no exterior e/ou obteve lucros e dividendos em entidades controladas.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Teve a titularidade de trust e demais contratos similares.
Veja a seguir os LIMITES DE VALOR que obrigam à entrega da declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2026:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
Quem obteve outros rendimentos (isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) acima de R$ 200 mil;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil.
Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
Ainda tem dúvida se precisa declarar?
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23/03/2026 a 29/05/2026.
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.